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26/05/2023

Planos de Manejo de Unidades de Conservação

No Brasil, as áreas naturais protegidas fazem parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulamentadas pela lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Esta lei estabelece que toda unidade de conservação deve dispor de um Plano de Manejo, que é um documento que estabelece regras e diretrizes para a conservação, aproveitamento econômico e social de uma Unidade de Conservação (UC).

Após a criação de uma UC, há um prazo de cinco anos para a elaboração de seu Plano de Manejo, que deve ser disponibilizado publicamente. O objetivo de um plano de manejo é garantir a utilização sustentável dos recursos naturais, levando em consideração as questões ambientais, sociais e econômicas envolvidas. Para isso, o documento deve conter informações detalhadas sobre a área em questão, como sua localização, características, potencialidades e limitações. Além disso, deve estabelecer os objetivos e limites para a utilização de seus recursos. Dessa forma, contribuem para a preservação da biodiversidade e para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades envolvidas.

O documento deve ser elaborado por profissionais especializados em conjunto com a população local e demais interessados, a fim de garantir que as necessidades e interesses de todas as partes sejam considerados. A Biosensu tem experiência em elaborar Planos de Manejo, sempre seguindo os padrões da legislação ambiental vigente.

Os Planos de Manejo e demais relatórios envolvidos em sua elaboração estão disponíveis publicamente. Um exemplo é o plano de manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, que pode ser acessado clicando aqui.


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