01/06/2023
Os diferentes tipos de Unidades de Conservação no Brasil
No Brasil, temos um mosaico de Unidades de Conservação (UCs), regulamentadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Existem 12 categorias de UCs, que podem estar ligadas a diferentes esferas (federal, estadual ou municipal). Cada categoria tem suas próprias regras e peculiaridades. Neste artigo, explicamos cada uma delas.
A primeira grande divisão diz respeito às atividades que podem ser desenvolvidas na área. As Unidades de Proteção Integral têm um foco maior na proteção e só permitem o aproveitamento de seus recursos naturais por meios indiretos. Já as Unidades de Uso Sustentável permitem o aproveitamento de alguns recursos econômicos da área, desde que se mantenha a perenidade dos recursos, a biodiversidade local e demais atributos ecológicos.
1. Unidades de Proteção Integral
Estação Ecológica (ESEC)
Área pública que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Visitas a essas áreas só são permitidas se tiverem objetivo educacional, desde que previstas no Plano de Manejo. A interferência humana nessas áreas é limitada. Só são permitidas ações de restauração de ecossistemas que foram modificados, manejo de espécies para preservar a biodiversidade e coletas limitadas com finalidades científicas. Qualquer propriedade particular que esteja dentro dos limites da estação é desapropriada.
Podemos citar como exemplos a Estação Ecológica de Mogi Guaçu (SP), e a Estação Ecológica da Ilha do Mel (PR).
Reserva Biológica (REBIO)
O foco dessas áreas é a preservação integral da biota e da natureza local. Assim como nas Estações Ecológicas, o único tipo de visitação permitida é com fins educacionais. Propriedades particulares dentro de seu perímetro também são desapropriadas. Porém, as pesquisas científicas são mais restritas nesse tipo de unidade e estão sujeitas à aprovação da administração.
Podemos citar como exemplo a Reserva Biológica de Poço das Antas (RJ), famosa por sua população de mico-leão-dourado.
Parque Nacional (PARNA)
Além de preservar ecossistemas, os Parques Nacionais também preservam beleza cênica. Por isso, têm maior flexibilidade para visitas em relação às UCs citadas anteriormente. O Plano de Manejo desse tipo de unidade pode permitir atividades de turismo, recreação, educação e interpretação. Atividades de pesquisa precisam ser aprovadas pela administração local. Propriedades particulares também não são permitidas dentro de seu perímetro.
Temos vários exemplos famosos, como o PARNA de Itatiaia, PARNA da Chapada Diamantina, PARNA de Jericoacoara e o PARNA do Iguaçu.
Esse tipo de unidade também podem ser criadas nas esferas estaduais e municipais. Nesses casos são chamadas de Parque Estadual e Parque Natural Municipal, respectivamente.
Monumento Natural (MONA)
Monumentos Naturais são locais únicos. Buscam preservar formações raras, singulares ou de grande beleza cênica. Ao contrário dos exemplos anteriores, esse tipo de unidade pode permitir propriedades particulares dentro de seu perímetro, desde que sejam compatíveis com os objetivos do Plano de Manejo. A visitação também fica dependente das normas estabelecidas no Plano.
Como exemplos emblemáticos, temos o MONA Pedra do Baú (SP), e o MONA das Árvores Fossilizadas (TO).
Refúgio de Vida Silvestre (REVIS)
Como o nome indica, buscam assegurar a sobrevivência de espécies e comunidades que residem ou migram para o local. Como os MONAs, permitem propriedades particulares, dadas as devidas restrições. A possibilidade de visitação e de pesquisa científica dependem do que for estabelecido no Plano de Manejo.
Um exemplo emblemático é a REVIS Metrópole da Amazônia, que fica na Região Metropolitana de Belém (PA). É uma área importante para a recuperação da população de Ararajuba no local, bem como de outras espécies.
2. Unidades de Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental (APA)
APAs podem ser públicas ou privadas. Esse tipo de UC foi criada para disciplinar o processo de ocupação de grandes áreas com importância biológica, cênica ou cultural. A visitação e a pesquisa dependem da aprovação do gestor (no caso de APAs públicas) ou do proprietário (para APAs privadas).
Como exemplos temos a APA Várzea do Tietê, que acompanha este grande rio do estado de São Paulo, e a APA Campos do Jordão, na Serra da Mantiqueira.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
No geral são menores do que as APAs e com pouca ou nenhuma ocupação humana. Também podem ser públicas ou privadas e têm como objetivo preservar exemplares raros da biota regional.
Um exemplo famoso é a ARIE da Queimada Grande e Queimada Pequena, que abriga a “Ilha das Cobras”.
Floresta Nacional (FLONA)
São áreas de cobertura florestal com espécies predominantemente nativas. Elas visam o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. FLONAs são exclusivamente públicas, não permitindo propriedades particulares em sua área. A única exceção é para populações tradicionais. Já a visitação é permitida, lembrando que as regras são sempre estabelecidas no Plano de Manejo.
Assim como os Parques Nacionais, tem seus equivalentes a nível estadual e municipal. Nesse caso são chamadas Floresta Estadual e Floresta Municipal.
Temos como exemplos a Floresta Nacional de Tapajós (PA) e a Floresta Estadual do Uaimii (MG).
Reserva Extrativista (RESEX)
Estas reservas têm seu foco na subsistência e preservação da cultura de povos tradicionais. Essas populações realizam agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte no local. Apesar de seus moradores, a RESEX é de domínio público e não permite propriedades particulares em seu interior.
Temos como exemplo a RESEX Chico Mendes (AC), onde ocorre o extrativismo de borracha, açaí entre outros.
Reserva de Fauna (REFAU)
A Reserva de Fauna é uma área natural que abriga populações de animais nativos terrestres ou aquáticos. Essas populações podem ser estudadas para um manejo econômico sustentável dos recursos animais. São áreas exclusivamente públicas e a lei reforça que a caça é proibida dentro dessas áreas, seja amadora ou profissional.
Como exemplo temos a RFAU Pau D’Óleo (RO), na bacia do Rio Madeira
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
Área exclusivamente pública que busca a melhoria da qualidade de vida de populações tradicionais através da exploração sustentável de seus recursos naturais, bem como conservar os conhecimentos e técnicas dessas populações. A visitação pública e incentivada, desde que permitida no Plano de Manejo. A pesquisa científica deve estar alinhada com os objetivos desse tipo de unidade.
O Plano de Manejo dessas áreas deve separar zonas de proteção integral de zonas de uso sustentável, bem como uma zona de amortecimento entre elas.
Como exemplo temos a RDS do Rio Negro (AM), que abriga cerca de 600 famílias de pequenos agricultores.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
RPPNs são áreas particulares em que o proprietário assegura a condição de Unidade de Conservação perpetuamente. Isso significa que a proteção da área segue garantida por lei mesmo que esta mude de proprietário. O regulamento da RPPN pode permitir a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa ou educacional.
Até o momento desta publicação, temos mais de 1500 RPPNs no país, sendo que a maior delas é a RPPN Sesc Pantanal, com 108.000 hectares.
Com isso fechamos todas as categorias de Unidades de Conservação no Brasil. Se quiser detalhes mais técnicos, recomendamos consultar a lei nº 9.985/2000.